Lição 17 de 20

Imposto na renda fixa e nos fundos

5 min de leitura

Na renda fixa e nos fundos, o banco ou a corretora retém o imposto no resgate ou no vencimento. Você não precisa emitir DARF: só informar na declaração anual.

Tabela regressiva

Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota sobre o rendimento:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Vale para Tesouro Direto, CDB, debêntures comuns e fundos de renda fixa de longo prazo, entre outros. Resgatando antes de 30 dias, ainda há IOF sobre o rendimento, que começa em 96% no primeiro dia e chega a zero no 30º.

Isentos para pessoa física

Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas não pagam imposto de renda. Atenção: as debêntures de infraestrutura criadas em 2024 não são isentas para pessoa física.

Fundos

Nos fundos de renda fixa e multimercados, o come-cotas antecipa o imposto em maio e novembro (15% no longo prazo, 20% no curto), e o resgate acerta a diferença até a alíquota da tabela. Nos fundos de ações, 15% só no resgate.

Teste o que aprendeu

  1. 1. Um CDB resgatado depois de 3 anos paga qual alíquota sobre o rendimento?
  2. 2. Quem paga o imposto de um CDB?
  3. 3. Qual destes é isento de IR para pessoa física?

Fontes

Conteúdo educativo, para entender como os investimentos funcionam. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo nem consultoria de investimentos: cada pessoa decide com base nos próprios objetivos, prazos e tolerância a risco.