Na renda fixa e nos fundos, o banco ou a corretora retém o imposto no resgate ou no vencimento. Você não precisa emitir DARF: só informar na declaração anual.
Tabela regressiva
Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota sobre o rendimento:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Vale para Tesouro Direto, CDB, debêntures comuns e fundos de renda fixa de longo prazo, entre outros. Resgatando antes de 30 dias, ainda há IOF sobre o rendimento, que começa em 96% no primeiro dia e chega a zero no 30º.
Isentos para pessoa física
Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas não pagam imposto de renda. Atenção: as debêntures de infraestrutura criadas em 2024 não são isentas para pessoa física.
Fundos
Nos fundos de renda fixa e multimercados, o come-cotas antecipa o imposto em maio e novembro (15% no longo prazo, 20% no curto), e o resgate acerta a diferença até a alíquota da tabela. Nos fundos de ações, 15% só no resgate.