Lição 18 de 20

Imposto em ações e fundos imobiliários

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Na bolsa, quem calcula e paga o imposto é você. O imposto incide sobre o lucro na venda (preço de venda menos o preço médio de compra, com os custos), e é pago por DARF.

Ações

  • Vendas de ações que somam até R$ 20 mil no mês: o lucro é isento (não vale para day trade nem para ETFs).
  • Acima disso, 15% sobre o lucro nas operações comuns e 20% no day trade (compra e venda no mesmo dia).
  • A corretora retém um valor pequeno na fonte (0,005% da venda; 1% do lucro no day trade), que se desconta do imposto a pagar.

Fundos imobiliários e ETFs

O lucro na venda de cotas de FII paga 20%, e o de ETFs de ações, 15%, sem a isenção de R$ 20 mil. Os rendimentos mensais dos FIIs são isentos nas condições da lição sobre fundos imobiliários.

DARF e prejuízo

O imposto do mês é pago por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízo em uma venda abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo, separado entre operações comuns e day trade: por isso vale registrar tudo, inclusive os meses no vermelho.

Proventos

Dividendos são isentos, salvo a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa (desde 2026). Os JCP chegam com 17,5% já retidos.

Teste o que aprendeu

  1. 1. Você vendeu R$ 15 mil em ações no mês, com lucro, sem day trade. Quanto paga de imposto?
  2. 2. Até quando se paga o DARF do lucro na bolsa?
  3. 3. Vendeu cotas de um FII com lucro, num mês em que vendeu só R$ 5 mil. Paga imposto?

Fontes

Conteúdo educativo, para entender como os investimentos funcionam. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo nem consultoria de investimentos: cada pessoa decide com base nos próprios objetivos, prazos e tolerância a risco.