Na bolsa, quem calcula e paga o imposto é você. O imposto incide sobre o lucro na venda (preço de venda menos o preço médio de compra, com os custos), e é pago por DARF.
Ações
- Vendas de ações que somam até R$ 20 mil no mês: o lucro é isento (não vale para day trade nem para ETFs).
- Acima disso, 15% sobre o lucro nas operações comuns e 20% no day trade (compra e venda no mesmo dia).
- A corretora retém um valor pequeno na fonte (0,005% da venda; 1% do lucro no day trade), que se desconta do imposto a pagar.
Fundos imobiliários e ETFs
O lucro na venda de cotas de FII paga 20%, e o de ETFs de ações, 15%, sem a isenção de R$ 20 mil. Os rendimentos mensais dos FIIs são isentos nas condições da lição sobre fundos imobiliários.
DARF e prejuízo
O imposto do mês é pago por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízo em uma venda abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo, separado entre operações comuns e day trade: por isso vale registrar tudo, inclusive os meses no vermelho.
Proventos
Dividendos são isentos, salvo a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa (desde 2026). Os JCP chegam com 17,5% já retidos.