A Lei 14.754/2023 mudou o imposto das aplicações financeiras de pessoa física no exterior a partir de 2024. Em vez de DARF mensal, os rendimentos e ganhos (dividendos, juros, lucro nas vendas e a variação cambial) são somados no ano e pagam 15% na declaração anual.
O que muda na prática
Não há mais isenção para vendas pequenas de aplicações financeiras no exterior.
Lucros e prejuízos do ano se compensam entre si na mesma declaração.
O imposto retido lá fora sobre os dividendos (como os 30% retidos nos Estados Unidos) pode ser abatido, até o valor do imposto brasileiro sobre aquele rendimento, quando há acordo ou reciprocidade com o país.
Os valores são convertidos em reais pelas cotações do Banco Central nas datas de cada operação.
O cálculo exige o histórico de cada compra, venda e provento em dólar. Guardar os extratos da corretora é essencial.
Conteúdo educativo, para entender como os investimentos funcionam. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo nem consultoria de investimentos: cada pessoa decide com base nos próprios objetivos, prazos e tolerância a risco.