Lição 19 de 20

Imposto dos investimentos no exterior

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A Lei 14.754/2023 mudou o imposto das aplicações financeiras de pessoa física no exterior a partir de 2024. Em vez de DARF mensal, os rendimentos e ganhos (dividendos, juros, lucro nas vendas e a variação cambial) são somados no ano e pagam 15% na declaração anual.

O que muda na prática

  • Não há mais isenção para vendas pequenas de aplicações financeiras no exterior.
  • Lucros e prejuízos do ano se compensam entre si na mesma declaração.
  • O imposto retido lá fora sobre os dividendos (como os 30% retidos nos Estados Unidos) pode ser abatido, até o valor do imposto brasileiro sobre aquele rendimento, quando há acordo ou reciprocidade com o país.
  • Os valores são convertidos em reais pelas cotações do Banco Central nas datas de cada operação.

O cálculo exige o histórico de cada compra, venda e provento em dólar. Guardar os extratos da corretora é essencial.

Teste o que aprendeu

  1. 1. Desde 2024, como é tributado o lucro das aplicações financeiras no exterior?
  2. 2. O imposto retido nos Estados Unidos sobre dividendos:
  3. 3. Um prejuízo numa venda no exterior em 2025:

Fontes

Conteúdo educativo, para entender como os investimentos funcionam. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo nem consultoria de investimentos: cada pessoa decide com base nos próprios objetivos, prazos e tolerância a risco.