Mesmo com o imposto já pago ao longo do ano, os investimentos vão para a declaração anual. Quem tem investimentos costuma ser obrigado a declarar: por exemplo, quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa no ano ou teve lucro tributável nela, quem tinha bens acima de R$ 800 mil no fim do ano e quem tem aplicações no exterior (regras da declaração de 2026).
Onde cada coisa vai
- Bens e Direitos: o que você tinha em 31 de dezembro, pelo custo de compra (não pelo valor de mercado), com o CNPJ da instituição ou do emissor.
- Rendimentos isentos: dividendos, rendimentos de FII, LCI, LCA, poupança, lucro de vendas de ações até R$ 20 mil no mês.
- Tributação exclusiva ou definitiva: rendimentos da renda fixa e dos fundos (o imposto já retido), JCP.
- Renda variável: o resumo mês a mês das operações na bolsa, com o imposto pago por DARF e o prejuízo a compensar.
- Aplicações no exterior: a ficha própria, com os rendimentos e o imposto pago lá fora.
Dicas
Baixe os informes de rendimentos das instituições (saem até o fim de fevereiro), use a declaração pré-preenchida e confira cada número com os seus registros. Manter o histórico de compras e vendas organizado ao longo do ano é o que torna a declaração simples.