Lição 20 de 20

A declaração anual sem susto

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Mesmo com o imposto já pago ao longo do ano, os investimentos vão para a declaração anual. Quem tem investimentos costuma ser obrigado a declarar: por exemplo, quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa no ano ou teve lucro tributável nela, quem tinha bens acima de R$ 800 mil no fim do ano e quem tem aplicações no exterior (regras da declaração de 2026).

Onde cada coisa vai

  • Bens e Direitos: o que você tinha em 31 de dezembro, pelo custo de compra (não pelo valor de mercado), com o CNPJ da instituição ou do emissor.
  • Rendimentos isentos: dividendos, rendimentos de FII, LCI, LCA, poupança, lucro de vendas de ações até R$ 20 mil no mês.
  • Tributação exclusiva ou definitiva: rendimentos da renda fixa e dos fundos (o imposto já retido), JCP.
  • Renda variável: o resumo mês a mês das operações na bolsa, com o imposto pago por DARF e o prejuízo a compensar.
  • Aplicações no exterior: a ficha própria, com os rendimentos e o imposto pago lá fora.

Dicas

Baixe os informes de rendimentos das instituições (saem até o fim de fevereiro), use a declaração pré-preenchida e confira cada número com os seus registros. Manter o histórico de compras e vendas organizado ao longo do ano é o que torna a declaração simples.

Teste o que aprendeu

  1. 1. Como as ações aparecem em Bens e Direitos?
  2. 2. Em que ficha entram os dividendos de empresas brasileiras?
  3. 3. O que ajuda mais a fazer a declaração sem erro?

Fontes

Conteúdo educativo, para entender como os investimentos funcionam. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo nem consultoria de investimentos: cada pessoa decide com base nos próprios objetivos, prazos e tolerância a risco.